atendimento
contato
Rua: Muqui, 97 - Lacê
Colatina - ES - 29703-050
(27)3721-9388
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institucional
Constituída em 2016, a Economic Seguros, vem investindo intensivamente na questão do atendimento humanizado, com proposito de prestar consultoria e assessoria aos mais diversos segmentos da sociedade nos negócios de Seguros Pessoais e Patrimoniais, bem como, Assistência Médica, Odontológica, Previdência Privada.
Trabalhando intensamente para fornecer proteção em todos os segmentos, com a qualidade que você merece.
Visão
Ser líder inovador, tornando-se o maior e melhor no mercado de seguros. Ser reconhecido por seu comprometimento, com excelência, na qualidade e eficácia da comercialização de seus produtos.
Missão
Oferecer soluções de qualidade, no mercado segurador, capazes de gerar tranquilidade e bem-estar aos nossos clientes, através da excelência no atendimento e profissionalismo na inovação dos serviços prestados, superando as expectativas e gerando relacionamento de longo prazo.
Valores
Trabalho em equipe, o comportamento ético, vocação para o desenvolvimento, são os princípios que norteiam as atividades e fundamentam o crescimento.
produtos e serviços
Individual
- Seguro Automóvel
- Seguro Residencial
- Seguro de Vida Individual
- Plano de Saúde Individual
Pessoa Jurídica
- Previdência Privada
- Seguro de Vida
- Assistência Médica
- Assistência Odontológica
- Seguros Patrimoniais
Entidade Sindical
- Assistência Médica
- Seguro de Vida
- Previdência Privada
- Seguro Saúde
coberturas
- PLANOS DE SAÚDE
- PLANOS ODONTOLÓGICOS
- SEGURO DE VIDA
- SEGURO RESIDENCIAL
- SEGURO EMPRESAS
- SEGURO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
- PREVIDÊNCIA PRIVADA
- SEGURO DE VIDA
• Ambulatorial
• Participativo
• Enfermaria
• Apartamento
• Total
• Odontopediatria
• Endodontia
• Cirurgia
• Radiologia
• Periodontia
• Próteses
• Morte por acidente
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
• Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
• Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
• Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
• Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
• Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
• Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
• Doenças Graves (DG)
• Coberturas adicionais
• Serviços de assistência
• Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
• Acidentes pessoais de passageiros
• Dano Elétrico
• Fumaça
• Vidros
• Responsabilidade Civil Criminar
• Acidentes Pessoas
• Alagamentos e Inundações
• Desmoronamento
• Quebra de máquinas
• Obras civis Roubo Valores Mercadorias em trânsito
• Descumprimento de contratos Seguro de crédito
• Veículos automotores
• Despesas fixas
• Lucros cessantes
• Responsabilidade civil (RC) de produto
• RC de estabelecimentos comerciais/ industriais
• RC de guarda de veículos de terceiros
• RC do empregador
• RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
• RC de prestação de serviços em locais de terceiros
• Tumultos, derrame e vazamento
• Desentulho e desmoronamento
• Equipamento
• Danos elétricos
• Vendaval
• Queda, impacto e fumaça
• Alagamento e inundação
• Roubo de valores
• Roubo de bens
• Responsabilidade civil
• Quebra de vidros e anúncios luminosos
• Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
• Remuneração Garantida e Performance (RPGP)
• Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGR)
• Vida Remuneração Garantida e Performance (VRGP)
Porque a Seguradora não emite Nota Fiscal?
Alguns clientes que contratam seguro conosco nos questionam: “Tem como entrar em contato com a seguradora e nós enviar a nota fiscal do seguro?”
Ocorre que a contratação de seguro não é prestação de serviços, e sim contrato equiparado a operação financeira. Para os contratos de seguros o tributo é o IOF, imposto de competência da União Federal (Constituição Federal, art. 153, inc. V).
As obrigações acessórias referente a este tributo estão previstas no Regulamento do IOF – RIOF (Decreto nº 6.306/2007), e não estão sujeitas a emissão de nota. O documento obrigatório é a apólice de seguros ou bilhete, nos termos do art. 758 do Código Civil.
Por isso, a seguradora não emitem nota fiscal. Compete a elas emitir a apólice ou o certificado de seguro.